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Gest-Residuos, permite automatizar a elaboração do estudo da gestão de
resíduos da construção e demolição, de acordo com a exigência do
Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março, que regula a produção e a gestão deste
tipo de resíduos, sendo aplicável a todo o tipo de obras: edificação,
urbanização, demolições, reabilitação, etc.

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Nos seus artigos 10 e 11, o Decreto-Lei 46/2008
estabelece a obrigatoriedade de incluir, no projecto de execução de todas
as obras, o estudo da gestão de resíduos da construção e demolição, com os
seguintes conteúdos:
Uma estimativa da quantidade, expressa
em toneladas e em metros cúbicos, dos resíduos da construção e demolição
que se irão gerar na obra, codificados de acordo com a lista europeia de
resíduos, presente na Portaria 209/2004, de 3 de Março.
As medidas para a prevenção de
resíduos na obra objecto do projecto.
As operações de re-utilização,
valorização ou eliminação a que se destinarão os resíduos que se irão gerar
na obra..
As medidas para a separação dos
distintos tipos de resíduos em obra.
Os desenhos das instalações
previstas para o armazenamento, manipulação, separação e, caso se adeqúe,
outras operações de gestão dos resíduos da construção e demolição dentro da
obra.
As prescrições do caderno de
prescrições técnicas particulares do projecto, relativamente ao
armazenamento, manipulação, separação e, caso se adeqúe, outras operações
de gestão dos resíduos da construção e demolição dentro da obra.
Uma valoração do custo previsto
da gestão dos resíduos da construção e demolição que formará parte do
orçamento do projecto em capítulo independente.
Em Gest-Resíduos, as quantidades estimadas de cada tipo de resíduo são
calculadas pelo programa, indicando-se igualmente as medidas realizadas
para prevenir a geração de resíduos desnecessários. É possível estabelecer,
para cada tipo de obra, a percentagem prevista de reciclagem dentro da
própria obra, de modo a que se gere uma proporção de resíduos menor para o
exterior.
A tabela de estimativa das quantidades de resíduos que
se geram, mostra os valores tanto em peso, como em volume, como exigido
pelo Decreto-Lei 46/2008, para o que se tem em conta automaticamente as
densidades habituais para cada tipo de resíduo. Relativamente às terras
procedentes da escavação, tem-se em consideração as que se re-utilizarão em
outras partes da obra bem como o seu coeficiente de empolamento.
Gest-Resíduos tem em consideração a obrigatoriedade de separar os
distintos tipos de resíduos, quando se gera mais quantidade que os
seguintes mínimos:
Betão: 80 t
Tijolos, azulejos e outros
cerâmicos: 40 t
Metais: 2 t
Madeira: 1 t
Vidro: 1 t
Plástico: 0,5 t
Papel e cartão: 0,5 t
É possível, no programa, indicar o destino final de
cada um dos tipos de resíduos. Como opção surge a instalação de reciclagem,
o despejo fraccionado ou o despejo misturado (caso não se superem estes
limites). Também é possível indicar o tipo de recipiente que se utilizará
(camião, contentor ou bidão), bem como a capacidade de cada um,
calculando-se automaticamente o número de recipientes necessários para as
quantidades previstas, que se utilizam para gerar o orçamento da gestão dos
resíduos.
Uma vez elaborado o orçamento, este pode imprimir-se
de modo independente ou integrá-lo no orçamento de execução material da
obra no programa Gest, como um capítulo independente. Pode ainda utilizar-se em
qualquer outro programa de orçamentação através do formato standard BC3. No
orçamento incluem-se os transportes de resíduos nos distintos tipos de
recipientes, as taxas de vazamento, quer sejam em instalação de reciclagem,
fraccionados ou misturados. Para os resíduos potencialmente perigosos em
que se necessite de bidões, o programa inclui no orçamento, de forma
automática, o número de bidões necessários.
Configurações
Gest-Resíduos pode utilizar-se numa configuração integrada, dentro do
mesmo sistema de menus do Gest, GestCon
e Constructo Profesional, ou como programa independente, num posto de trabalho
diferente e só com os menus e funções referentes a este programa. No
primeiro caso, configuração integrada, é necessário dispor da versão 10.1
ou posterior do seu programa.
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